O novo relatório da Medida Provisória 1.303 traz um texto, apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que sugere a criação de um regime especial para quem quiser declarar criptoativos que estavam ocultos da Receita Federal até o final deste ano.
Chamado de RERAV, o Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais permite que o contribuinte pague apenas 7,5% sobre a diferença entre o valor de mercado das criptos em 31 de dezembro de 2025 e o valor histórico declarado. Quem nunca declarou também poderá participar do programa.
A proposta funciona como uma espécie de transição. Depois disso, os lucros com ativos digitais passarão a ser tributados trimestralmente com alíquota de 17,5%, a mesma das aplicações financeiras.
📌 Regras, prazo e exigências
Para aderir ao RERAV, o contribuinte deverá comprovar a origem lícita dos recursos. O prazo de adesão será de 180 dias após a regulamentação pela Receita, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.
Zarattini comparou a medida ao antigo programa de repatriação de recursos criado no governo Dilma Rousseff, apontando que a proposta deve favorecer o mercado nacional ao incentivar a regularização e a entrada de mais capital no país.
Quem já declarou seus criptoativos em anos anteriores poderá atualizar o valor desses ativos na Declaração de Ajuste Anual. Será possível adotar como novo custo de aquisição o valor de mercado em 31 de dezembro de 2025.
🔍 Outros pontos do relatório
O parecer também sugere mudanças em outros produtos financeiros. A alíquota sobre investimentos em LCI, LCA, LIG e Letras Hipotecárias para pessoas físicas passará a ser de 7,5%. Para empresas, o imposto será de 17,5%. Já os fundos imobiliários e Fiagro continuarão com a tributação de 5% para investidores com menos de 100 cotistas.
A tributação de 25% para investidores de paraísos fiscais só valerá um ano após a sanção da lei. Também foram ampliadas as isenções para estrangeiros que operam fora desses territórios.
A MP 1.303 ainda será votada na Comissão Mista na próxima terça-feira, dia 30 de setembro, às 14h30. Se aprovada, seguirá para análise na Câmara e depois no Senado. A proposta precisa passar pelas duas casas antes do prazo final em 8 de outubro, quando perde a validade.
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