FGTS: novas regras limitam antecipação do saque-aniversário

FGTS: novas regras limitam antecipação do saque-aniversário
Imagem destaque: Pexels

O governo federal aprovou mudanças nas regras de antecipação do saque-aniversário do FGTS. A partir de 1º de novembro de 2025, os trabalhadores poderão antecipar no máximo cinco parcelas em um período de doze meses. Isso vale apenas para o primeiro ano da nova regra. Depois desse prazo, será possível fazer até três novas antecipações por contrato.

Antes, cada instituição financeira definia esse limite. A Caixa, por exemplo, autorizava até dez antecipações. Com isso, havia contratos com pagamentos programados até o ano de 2056. Agora, as regras ficam mais rígidas para padronizar o uso da modalidade.

Outro ponto alterado diz respeito ao valor de cada parcela. O mínimo permitido será de cem reais, e o máximo de quinhentos por saque-aniversário. Na prática, a pessoa poderá antecipar até dois mil e quinhentos reais no total.

O trabalhador também terá que esperar noventa dias após a adesão ao saque-aniversário para realizar a primeira operação. Hoje, isso pode ser feito imediatamente. Além disso, passa a ser permitido apenas um contrato ativo por ano.

Segundo o Ministério do Trabalho, as novas regras devem direcionar mais de oitenta bilhões de reais diretamente aos trabalhadores até 2030, em vez de repassar esse valor para instituições financeiras.

O saque-aniversário é uma opção disponível para quem deseja retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de nascimento. A modalidade funciona como um empréstimo com garantia, permitindo ao trabalhador adiantar parcelas futuras sem precisar esperar o mês do saque.

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