O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os bancos e instituições financeiras devem compartilhar dados de clientes com os Estados em operações relacionadas ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meios eletrônicos.
A decisão, que teve placar de 6 votos a 5, valida um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), estabelecendo que a medida vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contestou a norma, argumentando que a exigência fere o direito constitucional ao sigilo bancário. O advogado da entidade, Fábio Quintas, questionou a legitimidade de impor essa obrigação a clientes não cadastrados no sistema de ICMS.
Quais ministros votaram a favor?
A maioria dos ministros do STF votou a favor do compartilhamento de dados, com base na necessidade de fiscalização por parte dos Fiscos estaduais. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, sustentou que a medida não viola o sigilo bancário, pois os dados serão utilizados exclusivamente para fins fiscais e com a devida proteção.
Ela foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Segundo a relatora, o dever de sigilo é preservado, desde que a administração tributária utilize os dados estritamente dentro de suas competências fiscais.
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes abriu a divergência, argumentando que a norma do Confaz não protege adequadamente a intimidade dos clientes, considerando o poder de vigilância do Estado.
Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
Para Mendes, a regra vai além de permitir o acesso a dados financeiros, possibilitando cruzamentos de informações que podem resultar em cobranças adicionais de tributos, o que ele considerou uma quebra do sigilo bancário.
Fonte: Uol