Desde a chegada de 2025, as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento têm a responsabilidade de enviar dados financeiros à Receita Federal, com o objetivo de reforçar o controle sobre transações realizadas por cidadãos e empresas no Brasil.
A medida foi formalizada pela Instrução Normativa 2.219, de 2024, e se aplicará a bancos digitais, plataformas de pagamento e grandes varejistas que atuam no setor de pagamentos.
A Receita Federal explicou, por meio de nota, que a nova regra visa aprimorar a fiscalização das operações financeiras, aumentando a coleta de informações e alinhando o Brasil aos compromissos internacionais de combate à evasão fiscal.
Como funcionará
Conforme observado pela Agência Brasil, a norma estabelece uma obrigação semestral de envio de dados, que serão registrados no sistema e-Financeira.
Com a mudança, além de bancos e cooperativas de crédito, as operadoras de cartões de crédito e as empresas de pagamentos serão obrigadas a reportar movimentações superiores a R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
O envio será feito por meio de dados de cadastros, operações financeiras e até informações sobre previdência privada, que serão registrados no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O cronograma de envio de dados será semestral: até o último dia útil de agosto, as empresas devem encaminhar as informações relativas ao primeiro semestre, e até o último dia útil de fevereiro, as informações do segundo semestre do ano anterior.
Com isso, os dados sobre transações feitas por meio de cartões de crédito e transferências via Pix que ultrapassarem os valores estipulados serão reportados à Receita Federal até agosto de 2025.