A Comissão Nacional de Valores da Argentina (CNV) formalizou um novo conjunto de regras para provedores de serviços de criptomoedas.
Publicada em 13 de março de 2025 sob a Resolução Geral nº 1058, a regulamentação estabelece diretrizes para exchanges e demais empresas que lidam com bitcoin (BTC) e altcoins.
Agora, a CNV exige que as plataformas cumpram normas relacionadas a registro, segurança cibernética, custódia de ativos, prevenção à lavagem de dinheiro e divulgação de riscos.
A intenção do órgão regulador é garantir maior transparência, estabilidade e proteção aos usuários do ecossistema cripto no país.
A regulação foi estruturada após um período de consulta pública, com o objetivo de equilibrar o controle da indústria sem impor barreiras excessivas à inovação ou custos desnecessários para as empresas. No entanto, quem não cumprir as diretrizes poderá ser impedido de operar no país.
Desde 2024, os provedores de serviços de criptomoedas precisam se registrar na base de dados conhecida como PSAV. Agora, aqueles que não se adequarem às novas normas terão o registro cancelado e estarão sujeitos a sanções legais.
O prazo para adaptação varia conforme a origem da empresa. As companhias registradas individualmente no PSAV devem se reestruturar até 1º de julho. Empresas sediadas na Argentina têm até 1º de agosto, enquanto as estrangeiras devem se ajustar até 1º de setembro.
Além disso, as novas regras determinam que os provedores de serviços criptos mantenham os fundos próprios separados dos recursos dos clientes. Também será obrigatório o envio de relatórios mensais para a CNV e a realização de auditorias anuais para comprovar a conformidade com as normas.
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