O Banco Central (BC) publicou uma resolução que altera as regras para as instituições financeiras que desejam aderir ao Pix. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas as instituições que forem formalmente autorizadas pelo BC poderão solicitar adesão ao sistema de pagamentos instantâneos.
De acordo com a nova regulamentação, as instituições financeiras que ainda não possuem a autorização necessária terão um tempo para regularizar sua situação e, enquanto isso, poderão continuar operando no sistema de pagamentos, desde que iniciem o processo de solicitação dentro dos prazos estabelecidos.
O pedido de autorização será dividido em três períodos, dependendo de quando a instituição aderiu ao sistema:
- De novembro de 2023 a março de 2025: Para instituições que aderiram até dezembro de 2022.
- De abril a dezembro de 2025: Para aquelas que se tornaram participantes entre janeiro de 2023 e junho de 2024.
- De janeiro a dezembro de 2026: Para as instituições que se cadastraram entre julho de 2024 e o final de 2025.
Enquanto o processo de autorização não for finalizado, as instituições que ainda não receberam a autorização, bem como aquelas que estão dentro do prazo para solicitar, estarão sujeitas a novas obrigações.
A partir de 1º de julho de 2025, elas precisarão cumprir as seguintes exigências:
- Regulação contábil e de auditoria: De acordo com as normas do Cosif, incluindo o envio de documentos contábeis para o Banco Central e a divulgação de demonstrações financeiras.
- Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS): As instituições terão de enviar informações sobre seus clientes.
- Relatórios diários de saldos contábeis e operações de crédito: Será exigido o envio de dados relativos a essas informações.
Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2026, as instituições terão que comprovar a integralização e manutenção de um capital social e patrimônio líquido mínimo de R$ 5 milhões, como parte dos requisitos para a operação dentro do sistema Pix.
O Banco Central justificou as mudanças como uma maneira de alinhar as exigências regulatórias ao nível de operação necessário para garantir a segurança e a eficiência dos pagamentos instantâneos.