O Banco Central anunciou nesta segunda-feira (10) um novo conjunto de regras que transforma o funcionamento do mercado de criptomoedas no Brasil.
As resoluções 519, 520 e 521, publicadas no Diário Oficial, estabelecem as bases para empresas que operam com ativos virtuais e colocam o setor sob supervisão direta da autoridade monetária.
A partir de fevereiro de 2026, todas as prestadoras que atuam com compra, venda, custódia ou intermediação de criptomoedas deverão passar por processo de autorização do BC.
🔐 Patrimônio separado entre empresa e cliente
Uma das exigências é a separação clara entre o que pertence à empresa e o que pertence aos usuários.
O modelo é inspirado em práticas internacionais e busca evitar situações como a quebra da exchange de criptomoedas FTX.
A nova regra exige que empresas mantenham carteiras distintas, realizem auditoria a cada dois anos com relatório público, e apresentem provas de reservas. Um diretor responsável por garantir essa separação também deve ser nomeado.
📋 Licença obrigatória para operar
As chamadas SPSAVs, Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, precisarão de aval do BC para funcionar.
A regulação prevê critérios rigorosos de governança, prevenção à lavagem de dinheiro e segurança cibernética, nos mesmos moldes aplicados aos bancos e instituições financeiras.
Empresas já em atividade terão um período de transição para se adaptar, mas o não cumprimento das regras pode levar à suspensão das atividades.
🌍 Criptomoedas enquadradas como câmbio
O novo regulamento estabelece que pagamentos e transferências internacionais com criptomoedas passam a ser tratados como operações cambiais. Há exigência de identificação obrigatória dos remetentes e dos destinatários, além de limites específicos para os valores movimentados.
Além disso, o uso de carteiras autocustodiadas por pessoas físicas ou jurídicas será monitorado, e remessas com cripto acima de US$ 100 mil estarão sujeitas a restrições adicionais, caso não sejam feitas via instituições autorizadas.
Stablecoins também foram enquadradas nessa categoria. Empresas que realizarem essas operações precisarão estar devidamente autorizadas e seguir os mesmos padrões aplicados ao mercado de câmbio tradicional.
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