O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por meio da 23ª Câmara Cível, confirmou a decisão que obriga o banco Banrisul a restituir parte do prejuízo financeiro de uma idosa de 93 anos que foi vítima de um golpe.
A idosa perdeu R$50 mil e será ressarcida em metade desse valor.
O banco foi considerado parcialmente responsável pela fraude devido a falhas em suas medidas de segurança, que permitiram que golpistas realizassem transações fraudulentas após a idosa fornecer seu cartão e senha.
O juiz original da Comarca de Santo Augusto havia atendido ao pedido de restituição, enquanto o pedido de danos morais foi negado. O Banrisul recorreu, alegando que a idosa não tomou precauções adequadas.
O desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, relator do caso, manteve a condenação ao banco, ressaltando a falha na prestação de serviços e a condição de vulnerabilidade da idosa.
A decisão foi ratificada pelos desembargadores Ana Paula Dalbosco e Antonio Vinicius Amaro da Silveira. O recurso especial do Banrisul ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi negado, e o caso transitou em julgado no final de julho, encerrando o processo.
Fonte: Terra