O Congresso Nacional passou a discutir um projeto de lei que pretende atualizar o Código Civil para tratar da herança digital. O texto abrange criptomoedas, perfis monetizados, domínios, arquivos em nuvem e outros bens acumulados em ambientes virtuais.
Apresentada pelo deputado Julio Cesar Ribeiro, a proposta atualiza o Código Civil para reconhecer formalmente a herança digital e cria regras específicas para o que acontece com esses ativos após a morte.
Se aprovada, a nova lei vai permitir que criptos e NFTs entrem oficialmente no inventário, com procedimentos claros para acesso, preservação e transferência dos ativos. A proposta também protege dados pessoais e conteúdos íntimos do falecido, evitando conflitos entre herdeiros e plataformas.
👨⚖️ Inventariante digital e testamento para criptos
Um dos destaques da proposta é a criação do “inventariante digital”, profissional especializado que poderá ser nomeado pelo juiz para lidar com o espólio digital.
Esse perito terá o dever de acessar carteiras, arquivos e plataformas, identificar o que tem valor econômico ou sentimental e propor medidas para manter esse valor.
Além disso, o projeto permite que a pessoa disponha sobre seus bens digitais em testamento ou documento equivalente.Ou seja, o usuário poderá indicar a exclusão de perfis, a criação de um memorial digital ou a transferência direta de ativos digitais, entre eles criptomoedas e NFTs.
💸 O que entra na herança digital?
- Criptoativos e moedas virtuais
- Direitos autorais sobre conteúdos online
- Perfis e canais monetizados (como YouTube, Instagram, OnlyFans)
- Domínios de internet
- Dados financeiros em plataformas digitais
- Senhas e chaves privadas
- Documentos armazenados em nuvem
- Espaços publicitários e receitas de anúncios
Esses bens só poderão ser transmitidos se tiverem valor econômico ou sentimental, desde que não violem direitos da personalidade ou cláusulas contratuais. Dados sigilosos, informações protegidas por contrato e conteúdos extremamente pessoais podem ser excluídos da sucessão.
⚖️ Privacidade e LGPD no centro do debate
O projeto ainda estabelece que o acesso a ativos digitais dependerá de autorização judicial, respeitando o interesse dos herdeiros e os limites definidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plataformas digitais também terão que observar os termos de uso e contratos firmados com os usuários.
Caso o falecido não tenha deixado um testamento digital, caberá ao juiz decidir sobre o destino de arquivos e contas pessoais, sempre priorizando o respeito à memória e à privacidade.
A intenção do texto é trazer segurança para herdeiros e operadores do direito, protegendo ao mesmo tempo a memória digital das pessoas e os direitos de privacidade dos envolvidos.
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