A Justiça Federal determinou que o bispo Edir Macedo e a TV Record paguem uma indenização de R$ 800 mil por danos morais, devido a declarações homofóbicas proferidas pelo líder religioso durante um especial de Natal exibido em 2022.
A sentença foi proferida pela juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, que classificou as falas de Macedo como discurso de ódio, com potencial para incentivar a discriminação e violência contra a comunidade LGBTQIAPN+.
O valor da indenização será direcionado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, e tanto Macedo quanto a Record têm o direito de recorrer da decisão.
Entenda o caso
Durante o especial, o bispo afirmou que ninguém nasce homossexual ou lésbica, fazendo uma associação entre a orientação sexual e a maldade, comparando-a a comportamentos criminosos.
A juíza considerou essa declaração altamente prejudicial, apontando que ela “normaliza a violência” e pode “desestabilizar a paz social”, contribuindo para a marginalização de uma parcela da sociedade.
A defesa
A Record argumentou no processo que, por se tratar de um programa transmitido ao vivo, a emissora não poderia prever ou censurar previamente o conteúdo, pois o espaço é comprado por contrato e a programação não passa por edição.
No entanto, a juíza refutou essa defesa, afirmando que, mesmo sendo ao vivo, a emissora tem a responsabilidade de revisar o conteúdo após a exibição e tomar as medidas cabíveis.
Já Macedo negou ter cometido qualquer ilegalidade e questionou a competência da Justiça Federal para julgar o caso. Mesmo assim, foi condenado a pagar R$ 500 mil, enquanto a TV Record foi sentenciada a arcar com R$ 300 mil.
Até o momento, nem Macedo nem a Record se manifestaram publicamente sobre a condenação.
Fonte: Terra