Agora, todas as instituições financeiras e de pagamento no Brasil são obrigadas a oferecer a funcionalidade do Pix agendado, após uma mudança regulamentada pelo Banco Central. Antes, o serviço era opcional, mas uma resolução publicada em dezembro de 2023 e revisada em julho deste ano determinou a obrigatoriedade da funcionalidade para todos os bancos e fintechs.
Embora já seja obrigatório, as instituições financeiras têm até abril de 2025 para cumprir integralmente as novas exigências estabelecidas pelo Banco Central. Durante esse período, elas deverão adaptar seus sistemas e processos às normas e requisitos mínimos previstos pela autarquia.
O Pix agendado funciona de forma semelhante ao débito automático, permitindo que os usuários programem pagamentos recorrentes para uma data futura, utilizando a infraestrutura do sistema de pagamento instantâneo. Um dos principais benefícios destacados pelo Banco Central é a maior conveniência para o consumidor, permitindo que os débitos sejam realizados de forma automática, sem a necessidade de repetidas autorizações em cada transação.
Os valores agendados deverão ser processados entre meia-noite e 8h da manhã, desde que haja saldo disponível na conta. Caso o usuário não tenha fundos suficientes no momento, a instituição financeira deverá informá-lo e tentar novamente realizar o pagamento entre 18h e 21h do mesmo dia. Se a transação ainda não for concluída, o cliente será notificado sobre a falha.
Em casos de agendamentos para os dias 29, 30 ou 31 de meses em que essas datas não existam, o pagamento será automaticamente processado no próximo dia útil disponível.