A juíza Analisa Torres, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul de Nova York, negou hoje, 15 de maio, o pedido conjunto da SEC (Comissão de Valores Mobiliários dos EUA) e da Ripple Labs para uma decisão indicativa sobre um acordo judicial. O pedido buscava duas alterações: a dissolução da liminar que proíbe a Ripple de comercializar valores mobiliários de forma ilegal e a redução da multa civil de US$ 125 milhões para US$ 50 milhões.
Uma “decisão indicativa” (ou indicative ruling, em inglês) é uma manifestação preliminar de um juiz sobre como ele provavelmente decidiria uma questão, caso tivesse jurisdição para analisá-la naquele momento.
Ela costuma ser usada quando o caso está em instância de apelação (como no Segundo Circuito, no caso da Ripple), mas as partes querem saber se, caso o caso volte para o tribunal original, o juiz concordaria com determinada mudança (como aprovar um acordo). Isso ajuda as partes a decidirem se vale a pena seguir tentando modificar a decisão anterior.
Em 2020, a SEC processou a Ripple por, supostamente, vender valores mobiliários sem registro, violando a Seção 5 da Lei de Valores Mobiliários dos EUA. Em agosto de 2024, o tribunal havia emitido uma decisão final impondo a multa e proibindo a empresa de continuar a prática considerada ilegal.
Posteriormente, em maio de 2025, SEC e Ripple apresentaram um novo pedido conjunto ao tribunal, propondo um acordo que eliminaria a liminar e estabeleceria um pagamento reduzido de US$ 50 milhões à SEC. O argumento das partes era de que isso encerraria o litígio de forma consensual.
Por que o pedido foi negado?
Segundo o documento oficial, a solicitação deveria ter sido feita sob a Regra 60 do Regulamento Federal de Processo Civil, que trata de pedidos para alteração de sentenças finais. Essa regra exige a demonstração de “circunstâncias excepcionais” para que uma decisão judicial seja revista, o que não foi atendido pelas partes.
No texto, a magistrada aponta que os advogados da SEC e da Ripple sequer mencionaram a Regra 60 na petição, tampouco apresentaram argumentos que justificassem a revisão da decisão anterior com base nesse dispositivo legal. Diante disso, Torres afirmou que, mesmo que o processo retornasse ao seu tribunal, ela ainda assim negaria o pedido.
Com isso, a tentativa de acordo entre a SEC e a Ripple está temporariamente encerrada, mantendo-se em vigor a decisão original que conta com a injunção contra a empresa por trás do XRP e a multa de US$ 125 milhões. A expectativa agora se volta para o que será decidido pelo Segundo Circuito, onde os recursos das duas partes seguem em andamento.
Em resposta a negação da juíza, Stuart Alderoty, CLO da Ripple respondeu:
“Nada na decisão de hoje altera as vitórias da Ripple (ou seja, XRP não é um título, etc.). Trata-se de questões processuais com a rejeição do recurso cruzado da Ripple. A Ripple e a SEC concordam plenamente em resolver este caso e revisaram a questão com o Tribunal, em conjunto”.
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