Nova MP impõe IR de 17,5% sobre criptoativos no Brasil: entenda o que muda

Nova MP impõe IR de 17,5% sobre criptoativos no Brasil: entenda o que muda
Imagem destaque: ChatGPT

A Medida Provisória nº 1.303, publicada em 11 de junho, estabelece uma alíquota fixa de 17,5% de Imposto de Renda sobre ganhos com criptoativos.

A medida atinge investidores pessoas físicas, empresas optantes pelo Simples Nacional e até quem opera com carteiras privadas.

🗞️  Regras rígidas valem para cripto no Brasil e no exterior

Um dos pontos que mais chamou a atenção de quem investe em cripto no varejo é o fim da regra que isentava ganhos com vendas mensais de até R$ 35 mil. Essa isenção era muito usada por investidores para realizar lucros sem pagar imposto.

Com a nova medida, qualquer alienação de criptoativos, mesmo de pequeno valor, passa a ser tributada. Isso muda completamente a dinâmica de quem fazia vendas parceladas para escapar da mordida do Leão.

A MP equipara criptoativos a aplicações financeiras tradicionais, aplicando a mesma carga tributária. Rendimentos e lucros obtidos em operações com criptomoedas — como compra e venda, staking ou empréstimos — agora seguem um regime unificado de apuração trimestral, com alíquota de 17,5%.

Perdas em negociações com cripto só poderão ser compensadas com lucros em outras operações com ativos virtuais, e não mais com aplicações financeiras em geral, o que limita a capacidade de planejamento tributário dos investidores, principalmente os menores.

Na prática: um investidor que perdeu R$ 10 mil com cripto em janeiro e lucrou R$ 12 mil com ações em fevereiro não poderá abater esse prejuízo do imposto a pagar. O prejuízo com cripto só poderá ser compensado se ele tiver lucro com outro criptoativo, como uma venda de Bitcoin ou Ethereum no trimestre seguinte.

⚙️Exchanges e startups são afetadas

Plataformas de serviços com criptoativos também terão obrigações novas. Rendimentos gerados em empréstimos de ativos digitais passam a ter retenção obrigatória de IR na fonte, aumentando a carga burocrática sobre exchanges nacionais e projetos de DeFi que atuam no país.

Outro ponto delicado: mesmo os ativos sob autocustódia — como carteiras privadas — entram no radar da Receita Federal, o que exige organização dos investidores quanto ao controle de movimentações e lucros obtidos sem intermediários.

Na prática: essa medida pode representar um desafio operacional e fiscal para empresas brasileiras que criam soluções baseadas em blockchain, pois precisarão desenvolver mecanismos de retenção, registro e envio de dados fiscais para cada operação dos clientes. Para investidores, a necessidade de documentar movimentações em carteiras privadas aumenta o risco de autuações e a demanda por consultoria tributária especializada, fazendo com que, mesmo de forma indireta, os lucros sejam diminuídos.

🌍 Investidores estrangeiros também entram na mira

Investidores de fora do Brasil que operam com cripto por aqui passam a ser tributados pelas mesmas regras dos residentes, com IRRF de 17,5%. Quem estiver em jurisdições de tributação favorecida, como paraísos fiscais, pagará 25%.

Segundo a medida, operações com stablecoins e tokens que representem investimentos digitais — mesmo que não sejam classificados como moedas — também são enquadradas.

Na prática: isso afeta o fluxo de entrada de capital estrangeiro no ecossistema cripto brasileiro, reduzindo o apelo de projetos nacionais que dependem de aportes de fora, pois investidores internacionais podem optar por mercados com regras mais claras ou menos onerosas.

📈Brasileiros terão novas regras para aplicações financeiras

A MP nº 1.303 também afeta investidores em geral. Pessoas físicas deverão declarar separadamente os rendimentos e ganhos com aplicações financeiras na Declaração Anual de IR. A alíquota de 17,5% se aplica também a títulos, fundos de investimento, debêntures, ações e outros ativos.

Perdas poderão ser compensadas apenas entre aplicações da mesma natureza e dentro de um prazo máximo de cinco anos. Também foi estabelecida a impossibilidade de compensação quando o investidor recompra um ativo idêntico até 30 dias após uma venda com prejuízo.

🏠Fundos imobiliários e setor produtivo também foram atingidos

Com a nova MP, fundos de Investimento Imobiliário (FII) e fundos do agronegócio (Fiagro) terão alíquota de 17,5% sobre rendimentos distribuídos aos cotistas. Apenas quando o fundo tiver mais de 100 cotistas e não houver concentração de cotas, a alíquota cairá para 5%.

Títulos de incentivo ao setor imobiliário, infraestrutura e agronegócio, como LCIs, CRIs e LCAs, também passam a ser tributados em 5%. Investidores devem ficar atentos: quem renegociar esses papéis após 2025 estará sujeito à nova tributação.

Para quem acompanha o mercado, a MP 1.303 deixa claro: investir em criptoativos e em outras aplicações financeiras no Brasil exige mais preparo, estratégia e conhecimento fiscal. 

O investidor que antes operava de forma mais simples, agora precisa se preocupar com declarações, apurações trimestrais e cruzamento de dados — um cenário que pode afastar os menos experientes e pressionar empresas nacionais a se adaptarem rapidamente a uma nova realidade mais dura e burocrática.

Leia também:

Governo fixa IR em 17,5% e mexe no IOF; entenda os efeitos

Google lança Pix direto no Chrome e antirroubo no Android

CPI das Bets: Soraya pede indiciamento de Virgínia e Deolane

Deixe seu comentário: