Em 2025, o reajuste do salário mínimo trará mudanças para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil em relação ao valor da contribuição mensal.
De acordo com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), o pagamento referente ao MEI geral, que atualmente corresponde a 5% do salário-mínimo (R$ 1.518,00), passará de R$ 70,60 para R$ 75,90.
Já para o MEI caminhoneiro, o valor da contribuição aumentará de R$ 169,44 para R$ 182,16, podendo variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, conforme o tipo de carga e o destino da entrega.
A contribuição mensal, que deve ser paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), engloba também tributos de ICMS e ISS, dependendo da atividade exercida pelo MEI.
O primeiro boleto com os novos valores será devido no dia 20 de fevereiro de 2025, já que ele corresponde ao mês anterior.
Além do reajuste, há um acréscimo para atividades sujeitas ao ICMS e ISS. Empreendedores com essas obrigações terão que pagar um valor adicional de R$ 1 ou R$ 5, respectivamente, por mês. Aqueles que atuam em ambos os setores pagarão R$ 6 a mais mensalmente.
É importante destacar que, até o dia 31 de janeiro de 2025, MEIs e Micro e Pequenas Empresas (MPEs) devem regularizar eventuais pendências fiscais junto à Receita Federal, caso contrário, podem ser excluídos do Simples Nacional.
Benefícios previdenciários
Essa contribuição mensal, além de cumprir com a parte tributária, também garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, auxílio-maternidade e pensão por morte para os dependentes.
Para ter direito à aposentadoria por idade, o contribuinte deve atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de cumprir um tempo mínimo de contribuição, sendo 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. O valor do benefício será fixado no valor do salário-mínimo.
Caso o MEI opte por se aposentar por tempo de contribuição, será necessário efetuar um pagamento complementar de 15%, além dos 5% mensais do DAS. Esse valor adicional pode ser quitado mensalmente ou de forma única no momento da solicitação da aposentadoria.
Fonte: CNN