A regulamentação da reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (17) e aguardando sanção presidencial, detalhou os itens que serão taxados com o Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado”.
Esse tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com uma alíquota adicional à padrão de 27,97% (que deve ser travada em 26,5%).
O Imposto Seletivo tem caráter regulatório, buscando influenciar hábitos de consumo e práticas produtivas.
Os itens que recebrão imposto mais alto são:
- Cigarros e produtos fumígenos;
- Bebidas açucaradas, como refrigerantes e sucos com adição de açúcar;
- Bebidas alcoólicas;
- Veículos;
- Embarcações e aeronaves de uso pessoal;
- Apostas físicas e online;
- Extração de minério de ferro, petróleo e gás natural.
Itens isentos do Imposto Seletivo
Alguns produtos foram excluídos da incidência do IS, mesmo que estejam relacionados a setores taxados. São eles:
- Caminhões, devido à importância logística para a economia nacional;
- Veículos de uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.
Embora a tributação seja mais pesada, a exportação de minérios foi excluída da incidência do Imposto Seletivo. Com isso, apenas as operações realizadas no mercado doméstico estarão sujeitas à nova cobrança — pleito das mineradoras que buscavam minimizar impactos sobre a competitividade internacional.
Quando começa a valer
A aplicação do Imposto Seletivo seguirá o cronograma geral da reforma tributária, que começará com uma fase de testes em 2026.
Durante esse período, as alíquotas serão simuladas nas notas fiscais, mas sem cobrança. A transição completa está prevista para terminar em 2033, com a aplicação total do novo sistema.
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