Reforma tributária estabelece imposto do pecado: descubra quais itens serão taxados

Reforma tributária estabelece imposto do pecado: descubra quais itens serão taxados
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A regulamentação da reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (17) e aguardando sanção presidencial, detalhou os itens que serão taxados com o Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado”.

Esse tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com uma alíquota adicional à padrão de 27,97% (que deve ser travada em 26,5%).

O Imposto Seletivo tem caráter regulatório, buscando influenciar hábitos de consumo e práticas produtivas.

Os itens que recebrão imposto mais alto são:

  • Cigarros e produtos fumígenos;
  • Bebidas açucaradas, como refrigerantes e sucos com adição de açúcar;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Veículos;
  • Embarcações e aeronaves de uso pessoal;
  • Apostas físicas e online;
  • Extração de minério de ferro, petróleo e gás natural.
Itens isentos do Imposto Seletivo


Alguns produtos foram excluídos da incidência do IS, mesmo que estejam relacionados a setores taxados. São eles:

  • Caminhões, devido à importância logística para a economia nacional;
  • Veículos de uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.

Embora a tributação seja mais pesada, a exportação de minérios foi excluída da incidência do Imposto Seletivo. Com isso, apenas as operações realizadas no mercado doméstico estarão sujeitas à nova cobrança — pleito das mineradoras que buscavam minimizar impactos sobre a competitividade internacional.

Quando começa a valer

A aplicação do Imposto Seletivo seguirá o cronograma geral da reforma tributária, que começará com uma fase de testes em 2026.

Durante esse período, as alíquotas serão simuladas nas notas fiscais, mas sem cobrança. A transição completa está prevista para terminar em 2033, com a aplicação total do novo sistema.

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