O governo alemão, mais especificamente o estado da Saxônia, perdeu a oportunidade de lucrar até US$ 2,8 bilhões com sua estratégia de venda de bitcoin (BTC) em 2024. Em meados daquele ano, 49.858 BTC foram vendidos por preços médios entre US$ 54.000 e US$ 57.600 por unidade.
Desde então, o preço do BTC mais que dobrou, ultrapassando US$ 104.000, o que resultaria em um lucro potencial adicional entre US$ 2,3 bilhões e US$ 2,8 bilhões caso os ativos tivessem sido mantidos.
Os bitcoins do governo alemão vieram do caso do site Movie2k.to, antiga plataforma pirata local que permitia o streaming ilegal de filmes e séries. Ela operou entre 2008 e 2013 e gerou milhões de euros em receitas ilícitas por meio de publicidade e assinaturas.
Em 2013, as autoridades alemãs derrubaram o site e iniciaram uma longa investigação. Um dos operadores do Movie2k foi preso em 2019 e, posteriormente, cooperou com a polícia. Ele disse que parte dos lucros obtidos com o site foi convertida em bitcoin como forma de ocultar o dinheiro.
Como resultado das investigações, o governo alemão apreendeu 50.000 BTC, tornando-se um dos maiores confiscos de criptomoedas do país. Esses bitcoins foram, então, vendidos em 2024 pelas autoridades do estado da Saxônia.
A decisão de vender as criptos foi tomada pelo Ministério Público da Saxônia, seguindo procedimentos padrão para a liquidação de ativos confiscados em investigações criminais. Segundo o Dr. Lennart Ante, CEO do Blockchain Research Lab, a venda desses ativos é uma prática comum e rotineira, embora, neste caso, tenha ocorrido em uma escala maior do que o habitual.
Na Alemanha, a venda de ativos confiscados geralmente requer autorização judicial. No entanto, há exceções previstas na legislação para casos de venda emergencial, quando o ativo apresenta alta volatilidade, como é o caso do bitcoin, ou quando sua armazenagem é complexa e onerosa.
De acordo com o § 111p do Código de Processo Penal alemão (StPO), a promotoria pode ordenar a venda antecipada de bens apreendidos se houver risco de depreciação ou se os custos de armazenamento forem desproporcionais ao valor do ativo. Nesses casos, o proprietário do bem deve ser ouvido previamente e tem o direito de contestar a decisão judicialmente.
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